Monday, July 25, 2011

BIOCOMBUSTÍVEL

A indústria do BIOCOMBUSTÍVEL tem se desenvolvido tecnologicamente com todo vapor na indústria do Petróleo, Gás e Energia.
O Biocombustível tem um papel extremamente importante no mercado de energia e,atualmente, há uma obrigação legal de sua presença na composição da gasolina ou do diesel. Na esfera global mundial, o biocombustível tem sido uma alternativa de combustível menos poluente que os combustíveis de origem fóssil e é uma fonte de energia renovável de ampla produção. Por isso, é possível utilizá-lo para reduzir o impacto no meio ambiente e abrir fronteiras da aplicação de políticas energéticas que diminuam o aquecimento global, o efeito estufa, a redução da poluição, entre outros efeitos nefastos ao ecossistema.
A utilização dos biocombustíveis tem sido feita com muita reserva, tendo em vista que podem ser criados a partir de alimentos de consumo da população, o que poderia desencadear outros riscos sociais, tal como a maior utilização de agrotóxicos na agricultura, a diminuição da produção alimentar para focar no mercado de combustíveis, além da elevação em demasia dos produtos alimentares, tal como açúcar, beterraba, milho, até pode ser oriunda do lixo.
Vamos analisar o conceito de biocombustível segundo o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (2009) (...) da Organização das Nações Unidas ( ONU ):
“qualquer combustível líquido, gasoso ou sólido, produzido a partir de matéria orgânica animal ou vegetal, como, por exemplo, o óleo de soja, o álcool da fermentação do açúcar, o licor negro como combustível proveniente do processo de fabricação do papel, da madeira, entre outros.” (Biocombustíveis – fonte de energia sustentável? Considerações jurídicas, técnicas e éticas/ Heline Sivini Ferreira, José Rubens Morato Leite, 2010, Ed.Saraiva, p.27).

Agora vejamos a conceituação de biocombustível expressa na Lei do Petróleo, Gás, no artigo 6º:
“ (...) XXIV - Biocombustível: combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil; (Incluído pela Lei nº 11.097, de 2005)”
A conceituação brasileira trouxe o biocombustível como uma biomassa, ou seja, fonte orgânica produtora de energia química pela fotossíntese, que é o processo de captação de energia solar das plantas podendo ser usado para fins de produção de eletricidade, calor, combustível.
A doutrina diferencia as gerações de biocombustível em três gerações, observe:
1ª geração – Produzido por meio de fermentação de amido, tal como o miolo do milho, ou por meio de açúcares como a cana-de-açúcar no etanol, ou então por meio da transformação de óleos vegetais, como a soja, colza, palmeira no biodiesel, logo, são de primeira geração o biogás, biodiesel ( soja, girassol e colza ) e o bioetanol ( milho, cana-de-açúcar, beterraba e trigo).
2ª geração – Produzido por meio de produtos não destinados à alimentação, tais como a celulose, sobras agrícolas ( palha, talos,arroz, etc), madeira, árvores, resíduos alimentares, tais como os produtos que advem da biomassa celulósica ou lignocelulósica, por exemplo o bio-hidrogênio, o biogás, bioetanol, biocombustível sintético com a sobra da cana-de-açúcar, o biodiesel de óleo vegetal e gordura animal, ou do aproveitamento de material orgânico ou lixo.
3ª geração – Produzido por meio de microalgas, que tem as seguintes características: velocidade de crescimento de 50 a 100 vezes mais célere que as plantas terrestres; alto teor de óleo e carboidratos; excelente adaptação ao meio; capacidade de fixar nitrogênio e um grande potencial no âmbito da fotossíntese e volumosa quantidade de lipídios em algumas de suas espécies.

Veja os conceitos abaixo:
Agrocombustível – Biocombustível derivado da agricultura por meio de plantas cultivadas.

O Etanol ou álcool etílico (C²H5OH) é um biocombustível( biomassa) oriundo da cana-de-açúcar, sendo um combustível que pode ser utilizado puro ou na formulação da gasolina, tal como ensina o art.2º, da Resolução n.36 de 2005, da ANP:


Art. 2º. Para efeitos desta Resolução os álcoois etílicos combustíveis classificam-se em:
I – Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) – produzido no País ou importado sob autorização, conforme especificação constante do Regulamento Técnico, destinado aos Distribuidores para mistura com gasolina A para formulação da gasolina C e,
II – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) – produzido no País ou importado sob autorização, conforme especificação constante do Regulamento Técnico, para utilização como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha.
O AEAC não possui água em sua composição, podendo ser adicionado a gasolina em variação de 20 a 25%, enquanto o AEHC é usado puro tal como nos carros flex.
Contudo, acrescente-se que o etanol pode ser oriundo também da fermentação da sacarose do milho e da beterraba quando for de primeira geração, ou de segunda geração se for proveniente da celulose da cana-de-açúcar, do sisal, do salgueiro, de mamona, do lixo ou até do óleo de cozinha que já foi utilizado.
Tal combustível coloca o Brasil como um dos maiores produtores do mundo, acompanhado do EUA que utiliza em larga escala o etanol de milho. Além do mais, a produção da cana absorve gás carbônico ( CO²) e reduz ou adia as emissões de gás de efeito estufa ( GEE), que retem o calor solar na superfície da Terra.

Vejamos o Biodiesel.
Segundo a Lei nº 9478/97, no art.6º, Biodiesel é:
“ XXV - Biodiesel: biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. (Incluído pela Lei nº 11.097, de 2005)”
O biodiesel é um combustível alternativo, mais limpo e renovável, que pode ser adicionado em outros combustíveis para a movimentação de motores de automóveis ou máquinas de cunho agrícola.
O Biodiesel passou a ser produzido no Brasil até com o cunho de incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional, devendo ser fixado em 5% (cinco por cento), em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
É papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíves, ANP, ser o órgão regulador da indústria do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, promovendo a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria petrolífera, além de implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, cumprindo as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente.

A ANP também dever manter um acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria no setor dos biocombustíveis, regulando e autorizando as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biodiesel,fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, por fim especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis.

Logo, estude mais sobre o tema, pode ser um diferencial no seu currículo.

Professora Elaine Ribeiro

A Equipaindustria Itajaí 2011

Palestra: Exploração de Petróleo e Gás - Novo Marco Regulatório

Prezados,
Gostaria de convidá-los para minha palestra que irá ser ministrada no dia 11 de agosto de 2011, no Pavilhão Centreventos Av. Min. Victor Konder, 303, Itajaí - SC,
a partir das 14:30h.

A palestra irá criar uma visão geral das mudanças legislativas no setor principalmente diante das novas descobertas do pré-sal. De forma breve, será abordado os contratos de partilha, o papel da Petrobras no novo marco regulatório, a arbitragem na Exploração e Produção e as mudanças significativas no regime de exploração e produção do pré-sal,analisando também o novo Direito do Gás.
Além disso, o fechamento da palestra será com o posicionamento da Palestrante em relação aos custos e benefícios que essas mudanças irão trazer ao país em termos de investimentos, impacto socioambiental, e aspectos constitucionais e legais das mudanças legislativas.

Att.