Thursday, March 13, 2014

Direito de Energia Eólica - Tema em crescimento no Brasil

Energia Eólica

A energia eólica é oriunda do movimento dos ventos, ou seja, provém do movimento do ar, diante do aquecimento da Terra.
Tal tema está em alta atualmente, principalmente na região nordeste onde é ampla a movimentação do ar quente com a troca do ar frio, pois com a elevação do ar de uma determinada área para outra, há a produção do vento em tais localidades.
Na Europa, a tendência é que tal  energia venha a substituir parte da energia elétrica utilizada. A Comissão Européia espera que 64% da capacidade seja de energias renováveis, 17% do gás, carvão 12%, 4% de energia nuclear e 3% de óleo.
Por isso, mensura-se que a energia eólica vai produzir 14% da electricidade da União Européia até 2020, estando presente em  120 milhões de lares da UE até 2020."
A energia eólica produz energia elétrica por meio das usinas eólicas, contudo o art.225, parágrafo 1º, inciso IV, da CF, exige um estudo prévio de impacto ambiental para a sua instalação, o denominado EIA.
Apesar da produção de tal energia ser uma das mais limpas e que causa o menos impacto no ambiente, produz poluição sonora e visual. Sendo assim, também deverá observar os princípios ambientais para sua efetivação, tais como prevenção, precaução, poluidor-pagador, entre outros.
Todavia, meu entendimento é no sentido na utilização de tal fonte de energia para que possamos ampliar nosso rico parque energético e também para evitar a poluição ambiental e do ar oriunda das energias provindas apenas dos hidrocarbonetos
. ( Autora Elaine Ribeiro )

 

 

Assim, a energia eólica é mais uma opção de produção de energia elétrica, sendo tal tecnologia expandida no Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e até em Minas Gerais.

 

Para que se produza a energia eólica há que se ter uma velocidade média do vento em condições topográficas distintas, identificadas em zonas costeiras em praias no sentido do vento mar para terra, em campos abertos em áreas de pastagens ou vegetação baixa, em regiões de morro onde o terreno é levemente ondulado ou em relevo complexo em áreas com altas montanhas.

 

Espécies de turbinas eólicas

 

Aprenda que são classificadas quanto ao porte:

-pequenas – potência nominal menor que 500 kW;

-médias - potência nominal entre 500 kW e 1000 kW;

- grandes – potência nominal maior que 1 MW.

 

E também quanto à aplicação:

- conectadas à rede elétrica;

- conectadas ao abastecimento elétrico em comunidades ou sistemas isolados.

 

Inclusive também quanto ao local:

- instalação on-shore ( turbina média)

- instalação off-shore (turbinas de grande porte).

 

 Aspectos Ambientais da energia eólica

Tal energia alternativa para ser utilizada requer um estudo de impacto ambiental ( EIA/RIMA ), analisando-se sua localização geográfica, a rota de pássaros migrantes, a poluição sonora e impacto visual, e, acrescente-se analisando também a produção de vento intenso e regular em um determinado local.

 

Os princípios da prevenção, precaução, educação, poluidor pagador, entre outros, informados na Declaração do Rio de Janeiro e no Direito Ambiental são aplicáveis no âmbito da utilização da energia eólica, pois visam a utilização de tal tecnologia de forma sustentável e racional, por meio de proteção e preservação dos bens ambientais.

 

Assim, a  geração de energia elétrica por meio de turbinas eólicas constituir uma espécie de demanda de energia mais limpa  ao meio ambiente, permitindo a redução de emissão de gases que contribuem para o efeito estufa, além de reduzir os riscos aos potenciais hidrológicos em grandes reservatórios. Por isso, com as turbinas eólicas são criadas pequenas centrais energéticas que suprem localidades distantes das usinas hidrelétricas.

 

Contudo, os impactos sonoros são relacionados ao barulho produzido pelas pás e hélices em rotação de alta velocidade, os impactos visuais se relacionam a colocação de torres, aerogeradores, estabelecendo as chamadas fazendas eólicas, que se compõem de várias turbinas em um campo de terra ou no mar, e os impactos de interferências eletromagnéticas ocasionam um falha na transmissão de dados ou comunicação de veículos tais como rádio, televisão, entre outros.


 Autorização de uso

A energia eólica é uma forma de produção de energia que depende de autorização da ANEEL, além de que o agente explorador deve ser um titular de concessão ou autorização de usufruir do aproveitamento da  geração de energia elétrica a partir de fontes eólica, solar, biomassa e gás natural, que venha a ser implantado em sistema elétrico isolado e substitua a geração termelétrica que utilize derivado de petróleo ou desloque sua operação para atender ao incremento do mercado, tal como é citado na Lei nº 10.438, de 26.04.2002.

O incentivo a energia eólica partiu do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, que tem como objetivo  aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional ( SIN ).

O SIN é um serviço público de distribuição de energia elétrica, que tem o dever de garantir o atendimento à totalidade de seu mercado energético, mediante contratação regulada de energia realizada por meio de licitação, com o intuito de  dispor sobre  mecanismos de incentivo à contratação que favoreça a modicidade tarifária, com  prazos de antecedência de contratação e de sua vigência, além de condições e limites para repasse do custo de aquisição de energia elétrica para os consumidores finais, entre outros pontos.

 Os riscos da energia eólica  serão assumidos conforme as modalidades contratuais  pelos geradores em várias espécies contratuais.

Por fim, a compra de energia eólica poderá ser promovida por meio de leilão pela ANEEL, conforme as diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
 
Autora Elaine Ribeiro