Tuesday, September 22, 2015

Direitos Socias na Era do Pré-Sal ( objeto da dissertação de mestrado )

O direito social ao trabalho é um tema de extrema importância após a descoberta das riquezas do Pré-Sal, tendo em vista que, com tais descobertas, elaborou-se um modelo contratual diferenciado, denominado contrato de partilha, que tem o condão de tornar a União Federal proprietária dos hidrocarbonetos que são explorados, além de permitir que continue recebendo os royalties como forma de compensação financeira pela exploração, que se dá com o parceiro contratual que atua como operador ou em consórcio pela retirada do petróleo e do gás do subsolo, em caso de descoberta comercial.
Neste novo modelo, também poderá ser fixado um percentual de índice de nacionalização, vulgarmente chamado de Conteúdo Local, como o cumprimento de uma porcentagem de bens e serviços que serão obtidos no território brasileiro de mão de obra local ou produzidos pela indústria local, estimulando, por novas fontes de renda, uma nova demanda de postos de trabalho, com um investimento em lançamento de novas marcas e patentes.
            Desta forma, é possível que o estímulo de novas tecnologias, o investimento em pesquisa, os novos recursos financeiros e novas empresas que estão abrindo no Brasil, tragam uma melhora na efetivação dos direitos sociais ao trabalho.
            Uma visão do que está sendo elaborado no país para o desenvolvimento dos direitos sociais é necessária, até para dar um norte ao aplicador ou executor da legislação nacional, indicando o que está sendo feito e o que ainda deve ser feito em tal árduo caminho.
            Não se busca com tal análise, nesta dissertação, resumir ou aniquilar a discursão sobre o tema, já que o assunto se inicia com a exploração dos campos de Pré-Sal, mas o direcionamento é trazer ao cenário jurídico um estudo inicial sobre a efetividade dos direitos sociais ao trabalho, como direitos de segunda geração, como direitos fundamentais, imprescindíveis à dignidade da pessoa humana, que devem ter a expressão máxima de tutela no contexto constitucional e infraconstitucional.
O direito social está centrado na Constituição Federal, sendo um fruto de demanda histórica, oriunda da grande onda que traz a mudança de ciclo do Estado de Direito ao Estado Social, uma versão que é pautada por fins e aspectos materiais, de conteúdo diferenciados, possuindo a sua existência intimamente ligada à ideia da igualdade entre os homens, tal como se observa na obra de Barreto[1].
Contudo, em busca de tal igualdade no Brasil, os movimentos políticos, constitucionais, históricos e doutrinários, vão ao encontro do mesmo ponto crucial: desvendar e criar fundamentos para se entender melhor os fenômenos sociais diante do desenvolvimento econômico e do crescimento populacional do país.
O direito social ao trabalho é uma busca incessante da população, pois cria as condições necessárias ao desenvolvimento social, cultural, educacional, acesso a serviços e possibilidade de aquisição de bens móveis e imóveis.
Dessa forma, buscar novas oportunidades de trabalho, enfim, o direito ao pleno emprego, com a criação e a manutenção de funções, postos de trabalho e acesso as novas profissões que se formam após a descoberta dos campos de Pré-Sal, passou a ser uma necessidade.
A partir de tais considerações, a presente dissertação tem como objetivo iniciar um estudo para analisar se há violação do direito social ao trabalho na exploração dos recursos energéticos no Pré-Sal e a relação existente com a capacitação do trabalho em tal contexto social e jurídico, para favorecer, neste processo, a identificação de políticas públicas ou privadas aptas a concretizar tal direito social, com foco nos seguintes pontos nodais:
a)      como se relaciona o direito social ao trabalho e à Constituição Federal;
b)      analisar o quadro regulatório no Pré-Sal e discorrer sobre a política de conteúdo local e sua aplicação prática na capacitação do trabalho;
c)      investigar as políticas públicas ou privadas para garantir o direito social ao trabalho e capacitação do trabalho;
d)     realizar um estudo inicial do que está sendo feito no Brasil para garantir a capacitação do trabalhador e a preservação de tal direito social ao trabalho na exploração de tal recurso energético estratégico e criar reflexões sobre o que pode ser feito frente ao quadro atual, como fonte de formação inicial para elaborar um eixo orientador para novas pesquisas sobre o tema.
Por sua vez, os objetivos específicos se desdobram dos pontos anteriormente enunciados, no qual se busca em síntese: a) identificar as políticas públicas que estão sendo aplicadas no setor em prol da efetivação dos direitos sociais do trabalho na exploração dos recursos naturais do Pré-Sal; e b) investigar como o conteúdo local está sendo utilizado para favorecer a realização do direito social ao trabalho, caso haja indícios de que tal política pública está sendo dirigida de forma eficaz para beneficiar o mercado de trabalho.
Note-se que pela complexidade dos tópicos que serão abordados, não se pretende abordar um único método científico de pesquisa ou de abordagem das questões norteadoras. Assim, será utilizado o método construtivista, por meio de uma composição sugerida por Chauí[2], que se utiliza do racionalismo – por meio do qual o pesquisador exige que o método permita e garanta estabelecer axiomas, postulados, definições e deduções sobre o objeto científico – e do empirismo – por meio do qual o pesquisador exige que a experimentação guie e modifique axiomas, postulados, definições e demonstrações.

DISSERTAÇÃO PUBLICADA NO SITE DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EM 2015.

AUTORIA ELAINE RIBEIRO






[1] BARRETO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo e Rio de Janeiro: Unisinos e Renovar, 2009, p. 249.
[2] CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ética, 2000, p. 320. Disponível em:  /
~wfil/convite.pdf>. Acesso em: 02 jul. 2014.

Alta do Dólar

16/09/2015 16h12 - Atualizado em 16/09/2015 16h43

Alta dos juros nos EUA pode causar turbulência no Brasil, diz Moody's

Economia brasileira está entre as mais ameaçadas por decisão, diz agência.
Impacto nos emergentes vai variar, acredita agência.

Do G1, em São Paulo
O Brasil está entre os países emergentes mais ameaçados de sofrer turbulência em seus mercados financeiros com a possível elevação das taxas de juros pelo Federal Reserve (banco central dos Estados Unidos), disse a agência Moody's em relatório nesta quarta-feira (16).
Outros países que devem ser afetados pela medidas são Rússia, Turquia e África do Sul, segundo a agência. Nestas economias, diz a Moody's, "desafios domésticos severos contribuíram para aumentar a instabilidade no câmbio e nos mercados acionários".
Parte do mercado aposta que o Fed pode subir os juros norte-americanos após reunião nesta quinta-feira (17). As taxas estão próximas a zero desde o fim de 2008, quando o órgão interviu para conter a crise econômica internacional.
"O impacto de um aumento dos juros nos EUA nos mercados emergentes vai variar. Alguns já anteciparam uma ação do Fed e tiveram grandes desvalorizações em suas moedas. A depreciação do câmbio beneficia as exportações, mas pode provocar turbulência nos mercados, afetando o crescimento global", diz a Moody's.
Para a agência, o impacto direto na economia dos Estados Unidos será mínimo ao passo que as taxas devem subir provavelmente apenas 0,25 ponto percentual, e as próximas altas serão feitas de forma gradual.
Expectativa
A esperada alta do Fed, que é prevista em 0,25%, pode ser a primeira em mais de nove anos, depois que o banco central americano manteve suas taxas próximas de zero desde a crise de 2008.

Os economistas acreditam que essa alta provavelmente será o início de uma série de aumentos até que chegue a níveis considerados "normais", em torno de 3% nos próximos dois anos.
O relatório também aponta que, como o Fed já anunciou seus planos em diversas ocasiões, os mercados poderiam se manter tranquilos.

Juros mais altos nos Estados Unidos tendem a atrair para o país recursos atualmente aplicados em outros mercados, como o Brasil. Por isso, expectativas sobre aumento da taxa podem motivar movimentos de alta do dólar frente ao real, como vem acontecendo nas últimas semanas.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/09/alta-dos-juros-nos-eua-pode-causar-turbulencia-no-brasil-diz-moodys.html

Preços do Petróleo BRENT E WTI


A alta dos preços do petróleo , que disparam nas últimas semanas em quase 6% em setembro nos Estados Unidos, maior queda em sete meses nos estoques de petróleo no centro de entregas norte-americano de Cushing, alta no valor do petróleo Brent, mas ainda assim, o Fed manteve as taxas de juros dos EUA baixas, até para manter os índices inflacionários.

O petróleo Brent é utilizado como um referencial de mercado , assim como o petróleo WTI.

As duas siglas utilizadas no mercado internacional, que sempre nos chamam a atenção, uma é o Brent, que tem tal denominação porquê era extraído de uma base da empresa Shell que era chamada de Brent, sendo um petróleo extraído do Mar do Norte que tem sua venda ou comercialização na bolsa de Londres que é a referência dos mercados europeus e asiáticos, enquando o WTI  ( West Texas Intermediate ) é de uma região texana dos EUA, possuindo um valor mais alto que o Brent, tendo em vista suas características, qualidade, refino e transporte.

Dessa forma, o preço do petróleo Brent em setembro de 2015, tem estado abaixo de US$60 dólares o barril, até por conta oferta e da demanda do hidrocarboneto no mercado internacional, sofrendo reflexos da possibilidade da entrada do Irã e da ampla produção de petróleo pelos países que compõem a OPEP.

A queda deve se manter até o final do ano, mas vamos aguardar por enquanto como o mercado internacional vai se posicionar.

Elaine Ribeiro