O direito social ao trabalho é um tema
de extrema importância após a descoberta das riquezas do Pré-Sal, tendo em
vista que, com tais descobertas, elaborou-se um modelo contratual diferenciado,
denominado contrato de partilha, que tem o condão de tornar a União Federal
proprietária dos hidrocarbonetos que são explorados, além de permitir que
continue recebendo os royalties como
forma de compensação financeira pela exploração, que se dá com o parceiro
contratual que atua como operador ou em consórcio pela retirada do petróleo e
do gás do subsolo, em caso de descoberta comercial.
Neste novo modelo, também poderá ser
fixado um percentual de índice de nacionalização, vulgarmente chamado de Conteúdo
Local, como o cumprimento de uma porcentagem de bens e serviços que serão
obtidos no território brasileiro de mão de obra local ou produzidos pela
indústria local, estimulando, por novas fontes de renda, uma nova demanda de
postos de trabalho, com um investimento em lançamento de novas marcas e
patentes.
Desta forma, é possível que o
estímulo de novas tecnologias, o investimento em pesquisa, os novos recursos
financeiros e novas empresas que estão abrindo no Brasil, tragam uma melhora na
efetivação dos direitos sociais ao trabalho.
Uma visão do que está sendo
elaborado no país para o desenvolvimento dos direitos sociais é necessária, até
para dar um norte ao aplicador ou executor da legislação nacional, indicando o
que está sendo feito e o que ainda deve ser feito em tal árduo caminho.
Não se busca com tal análise, nesta
dissertação, resumir ou aniquilar a discursão sobre o tema, já que o assunto se
inicia com a exploração dos campos de Pré-Sal, mas o direcionamento é trazer ao
cenário jurídico um estudo inicial sobre a efetividade dos direitos sociais ao
trabalho, como direitos de segunda geração, como direitos fundamentais,
imprescindíveis à dignidade da pessoa humana, que devem ter a expressão máxima
de tutela no contexto constitucional e infraconstitucional.
O direito social está centrado na
Constituição Federal, sendo um fruto de demanda histórica, oriunda da grande
onda que traz a mudança de ciclo do Estado de Direito ao Estado Social, uma
versão que é pautada por fins e aspectos materiais, de conteúdo diferenciados,
possuindo a sua existência intimamente ligada à ideia da igualdade entre os
homens, tal como se observa na obra de Barreto[1].
Contudo, em busca de tal igualdade no Brasil,
os movimentos políticos, constitucionais, históricos e doutrinários, vão ao
encontro do mesmo ponto crucial: desvendar e criar fundamentos para se entender
melhor os fenômenos sociais diante do desenvolvimento econômico e do
crescimento populacional do país.
O direito social ao trabalho é uma busca
incessante da população, pois cria as condições necessárias ao desenvolvimento
social, cultural, educacional, acesso a serviços e possibilidade de aquisição
de bens móveis e imóveis.
Dessa forma, buscar novas oportunidades de
trabalho, enfim, o direito ao pleno emprego, com a criação e a manutenção de
funções, postos de trabalho e acesso as novas profissões que se formam após a
descoberta dos campos de Pré-Sal, passou a ser uma necessidade.
A partir de tais considerações, a presente
dissertação tem como objetivo iniciar um estudo para analisar se há violação do
direito social ao trabalho na exploração dos recursos energéticos no Pré-Sal e
a relação existente com a capacitação do trabalho em tal contexto social e
jurídico, para favorecer, neste processo, a identificação de políticas públicas
ou privadas aptas a concretizar tal direito social, com foco nos seguintes
pontos nodais:
a)
como se
relaciona o direito social ao trabalho e à Constituição Federal;
b)
analisar
o quadro regulatório no Pré-Sal e discorrer sobre a política de conteúdo local
e sua aplicação prática na capacitação do trabalho;
c)
investigar
as políticas públicas ou privadas para garantir o direito social ao trabalho e
capacitação do trabalho;
d)
realizar
um estudo inicial do que está sendo feito no Brasil para garantir a capacitação
do trabalhador e a preservação de tal direito social ao trabalho na exploração
de tal recurso energético estratégico e criar reflexões sobre o que pode ser
feito frente ao quadro atual, como fonte de formação inicial para elaborar um
eixo orientador para novas pesquisas sobre o tema.
Por sua vez, os objetivos específicos se
desdobram dos pontos anteriormente enunciados, no qual se busca em síntese: a) identificar
as políticas públicas que estão sendo aplicadas no setor em prol da efetivação
dos direitos sociais do trabalho na exploração dos recursos naturais do Pré-Sal;
e b) investigar como o conteúdo local está sendo utilizado para favorecer a
realização do direito social ao trabalho, caso haja indícios de que tal
política pública está sendo dirigida de forma eficaz para beneficiar o mercado
de trabalho.
Note-se que pela complexidade dos tópicos que
serão abordados, não se pretende abordar um único método científico de pesquisa
ou de abordagem das questões norteadoras. Assim, será utilizado o método
construtivista, por meio de uma composição sugerida por Chauí[2], que
se utiliza do racionalismo – por meio do qual o pesquisador exige que o método
permita e garanta estabelecer axiomas, postulados, definições e deduções sobre
o objeto científico – e do empirismo – por meio do qual o pesquisador exige que
a experimentação guie e modifique axiomas, postulados, definições e
demonstrações.
DISSERTAÇÃO PUBLICADA NO SITE DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EM 2015.
AUTORIA ELAINE RIBEIRO
DISSERTAÇÃO PUBLICADA NO SITE DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ EM 2015.
AUTORIA ELAINE RIBEIRO
[1] BARRETO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. São
Leopoldo e Rio de Janeiro: Unisinos e Renovar, 2009, p. 249.
[2] CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ética,
2000, p. 320. Disponível em: /